Audiência debate regulamentação do estudo de impacto de empreendimentos sobre áreas vizinhas

Exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança já era prevista pelo Plano Diretor da cidade; novo Projeto de Lei Complementar estabelece procedimentos e requisitos mínimos do estudo  
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A Câmara Municipal realizou, na quarta-feira (18), a Audiência Pública “Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança”, convocada pelo vereador Dr. Lelo (Republicanos) e conduzida por Coronel Prado (Novo), que é presidente da Comissão de Segurança, Obras e Bens Públicos.

 

O evento debateu um Projeto de Lei Complementar de autoria da Prefeitura que regulamenta os procedimentos de elaboração, apresentação, análise e deliberação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), que são exigidos no processo de licenciamento ou autorização de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana.

 

Os instrumentos já eram exigidos pelo Município, mas o uso ainda não havia sido regulamentado em lei específica, explicou a secretária de Desenvolvimento Urbano, Priscila Vasques Crepaldi, destacando a importância do projeto para a Prefeitura, para os empreendedores e para as equipes que avaliam os empreendimentos. “Nosso objetivo é dar previsibilidade e legitimidade para o nosso trabalho, para que a gente se baseie em uma legislação”, disse.

 

De acordo com a subsecretária de Planejamento Urbano, Marcela Vergílio Raimundo, o Plano Diretor de Araraquara determina para quais empreendimentos é necessária a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança. Se aprovado, o Projeto de Lei Complementar, elaborado considerando outras cidades como referência, vai regulamentar os procedimentos aplicados no processo de análise e deliberação do estudo.

 

O Projeto de Lei Complementar

De acordo com o texto do projeto, a apresentação do EIV será obrigatória para empreendimentos cujo Nível de Incomodidade de Atividade (NIA, ou seja, o potencial de causar incômodo ou perturbação no entorno) seja considerado significativo, conforme definido pelo Anexo I do Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara.

 

O estudo deverá indicar os efeitos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente na área e nas proximidades. Dentre os fatores mínimos a serem considerados, estão o aumento do número de habitantes na região, a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários, a valorização ou desvalorização imobiliária e a geração de tráfego e demanda por transporte público, entre outras questões.

 

Tais efeitos socioambientais deverão ser compensados pelos empreendedores, e as soluções deverão ser apontadas no próprio EIV. A depender de escolha da Prefeitura, a compensação poderá ser feita de forma monetária, a partir de cálculo estabelecido no projeto, ou por meio de ações como doação de terreno, cotas de emprego para a população local, cursos de capacitação profissional ou manutenção de imóveis, fachadas ou outros elementos arquitetônicos ou naturais.

 

Os impactos negativos imediatos da obra também deverão ser apontados no EIV e mitigados pelo empreendedor. Um exemplo citado pela secretária de Planejamento Urbano é a poeira gerada pela movimentação de maquinário, questão que pode causar incômodo para a vizinhança e pode ser solucionada molhando a terra do local onde a obra é realizada.

 

Após o envio de todos os documentos por meio do sistema oficial de protocolos da Prefeitura, o processo de análise do empreendimento será divulgado no site por 15 dias para que a comunidade local possa enviar contribuições sobre o assunto.

 

A legislação determina, ainda, que o descumprimento das contrapartidas previstas poderá resultar no cancelamento do Termo de Compromisso e na revogação da autorização de implantação do empreendimento. Também poderá haver cobrança de multa de 5% sobre o valor da contrapartida descumprida, acrescida de juros e correção monetária.

 

Encaminhamentos

Ao longo da audiência, empreendedores apresentaram dúvidas sobre a diferença entre as medidas necessárias para compensar os impactos socioambientais do empreendimento sobre a vizinhança e as medidas que devem ser tomadas para mitigar os efeitos negativos da obra no local.

 

Além disso, levantou-se a necessidade de garantir que os empreendimentos voltados à construção de habitações de interesse social sejam classificados de forma correta, já que são isentos de contrapartidas.

 

A partir dos apontamentos, definiu-se que a redação do texto será revista, para que os trechos fiquem mais claros.

 

Presentes

A apresentação do projeto também contou com a participação do engenheiro civil Carlos Simão Struckas Filho.

 

Compareceram ao evento as vereadoras Fabi Virgílio (PT) e Geani Trevisoli (PL) e os vereadores Alcindo Sabino (PT), Marcelinho (Progressistas), Rafael de Angeli e Dr. Lelo (ambos do Republicanos).

 

Assista na íntegra

A Audiência Pública foi transmitida ao vivo pela TV Câmara, no canal 17 da Claro, e está disponível na página do Facebook e no canal do YouTube da Câmara.




Publicado em: 19/03/2026 18:47:47