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No início deste ano, a vereadora Fabi Virgílio (PT) protocolou requerimento questionando a Prefeitura sobre a aplicabilidade da Portaria GM/MS nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024, do Ministério da Saúde, que estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal para os agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde.
No documento, a parlamentar solicita informações sobre o valor repassado pela União no ano de 2023 referente às categorias, com apresentação de planilha, fazendo a distinção entre as classes profissionais.
Resposta
O coordenador executivo de Avaliação e Controle, Edivaldo Alves Trindade, respondeu à vereadora por meio de um documento. Ele explicou que Portarias do Ministério da Saúde regulamentam o valor a ser repassado em cada exercício financeiro para a Assistência Financeira Complementar para os Agentes de Combates a Endemias (ACEs), e os parâmetros para que ocorram tais repasses.
“Como descrito nas preliminares, a portaria regulamentou o repasse de dois salários mínimos aos entes federativos (R$ 2.869,66), para ocorrer com os vencimentos dos Agentes de Combates a Endemias (ACESs), sendo certo que houve adequação à legislação municipal para que seus vencimentos sejam acima do referido piso nacional da categoria durante o exercício de 2023”, pontuou Trindade.
Sobre a existência de alterações previstas para a Lei Municipal nº 10.477/22, o coordenador informou que não são cabíveis quaisquer alterações na legislação mencionada.
“As legislações versam sobre assuntos completamente diversos. Enquanto a Lei 10.477/2022 trata de Incentivo Financeiro de Desempenho (IFD) para equipes da Atenção Básica/Primária à Saúde decorrentes de repasses de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS) por cumprimentos de indicadores/metas da AB/APS, com regulamentação específica, a Portaria MS/GM 3.086/2024 trata da regulamentação do repasse para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate a Endemias (ACEs) em cumprimento do Piso Nacional da categoria, que já vem sendo executado pela municipalidade”, acrescentou.
Na resposta do coordenador, também foram anexados os relatórios dos repasses a título de Incentivo Financeiro Complementar extraídos do Portal da Fundo Nacional de Saúde para os Agentes de Combates a Endemias (anexo I) e dos Agentes Comunitários de Saúde (anexo Il) referentes ao exercício de 2023.
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