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Aprovados em concurso da Guarda foram convocados para fase de investigação social

Informações foram prestadas após requerimento da vereadora Luna Meyer (PDT)

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Considerando a necessidade de fiscalização constante, com autuações por desobediência ao decreto da pandemia da Covid-19, e a alegação da Guarda Civil Municipal (GCM) de pouco contingente, a vereadora Luna Meyer (PDT) apresentou o Requerimento nº 127/2021 ao Executivo, questionando a previsão para chamamento dos 32 aprovados no concurso para a instituição.

“Na discussão do Projeto de Lei nº 34/2021, foi enfatizado que a aprovação da proposta era essencial para que o chamamento ocorresse”, destacou a parlamentar no documento enviado em 11 de fevereiro.

Luna questionava ainda a razão da demora na convocação, visto que os guardas são essenciais na fiscalização de diversas situações decorrentes da pandemia e a evidente necessidade emergencial de fortalecer a GCM.

Em resposta, o secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, coronel João Alberto Nogueira Júnior, informou que foi publicado no dia 3 de março o edital de convocação dos candidatos do Concurso Público nº 004/2019 para a entrega de documentos para a fase de investigação social até o dia 25 de março (a lista e as informações podem ser consultadas no link da resposta).

“A publicação deste edital de convocação deu-se nesta data em face às circunstâncias epidemiológicas pela qual passa o município e que poderiam dificultar a obtenção da documentação necessária para essa fase por parte dos candidatos”, explica o secretário, salientando que os 32 candidatos aprovados no concurso público não receberam treinamento e não estão aptos a trabalhar, visto que realizaram um curso de formação que antecedeu a contratação, como uma etapa do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, conforme estabelecido no inciso VI do artigo 7º da Lei Municipal nº 9.223, de 21 de março de 2018.

Nogueira detalha que os candidatos aprovados no referido concurso público, após contratação, deverão ingressar no curso de formação, com duração de aproximadamente 14 semanas, conforme estabelecido no capítulo III da Lei Municipal nº 9.223, de 21 de março de 2018, e suas alterações, que tem por objetivo capacitá-los para o exercício de suas atribuições.


Publicado em: 22 de março de 2021

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Categoria: Câmara

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