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Por unanimidade, a Câmara de Araraquara abriu uma Comissão Processante para prosseguir a apuração de uma denúncia de infração político-administrativa envolvendo o vereador Emanoel Sponton (Progressistas). Esse foi um dos três itens debatidos e votados na Sessão Ordinária desta terça-feira (13).
A composição da Comissão Processante foi definida por sorteio: vereadores Alcindo Sabino (PT), Cristiano da Silva (PL) e Paulo Landim (PT). Após Sponton receber oficialmente a notificação, a comissão terá até 90 dias para continuar a investigação – sempre com amplo espaço para defesa do parlamentar – e emitir um relatório final a ser debatido e votado em Plenário.
Na sessão desta terça, os vereadores analisaram e aprovaram uma denúncia apresentada pelo vereador Aluisio Boi (MDB), presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Os fatos já estavam sendo apurados pelo conselho desde 24 de março. Dias antes, ex-assessores de Sponton apresentaram a um veículo de imprensa local a informação de que teriam sido obrigados a devolver parte dos salários como condição para manter seus cargos no gabinete, em uma prática popularmente conhecida como “rachadinha”.
O Conselho de Ética ouviu testemunhas, teve acesso a documentos emitidos pelo Ministério Público e chegou à conclusão de que havia indícios suficientes para que fosse aberto o processo pelo Plenário, para investigação mais detalhada.
Ao final desse prazo de 90 dias da Comissão Processante, Sponton pode ser absolvido (processo arquivado) ou ser afastado definitivamente (mandato cassado).
Seguindo o artigo 5º do Decreto-Lei Federal nº 201, de 1967, o vereador autor da denúncia esteve impedido de votar sobre a abertura da Comissão Processante e de integrá-la. Por isso, o 1º suplente do MDB, Gerson da Farmácia, foi convocado pela Câmara, tomou posse pela manhã e substituiu Aluisio Boi somente na votação desse item da Ordem do Dia.
Veto
Os vereadores decidiram manter o veto integral do prefeito Dr. Lapena (PL) ao Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria de Guilherme Bianco (PCdoB), que obrigou a instalação de sistemas de monitoramento em vias públicas próximas a locais em que ocorre descarte irregular de lixo em Araraquara. Esse projeto tinha sido aprovado pelo Legislativo em 18 de março.
O prefeito justificou o veto por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Segundo o texto, existiu “indevida interferência na competência privativa do Chefe do Poder Executivo para planejar, organizar e executar os serviços públicos municipais”, pois a Câmara teria invadido essa atribuição ao “estabelecer concretamente uma política pública e impor ao Executivo a obrigação de implementá-la”.
Lapena acrescenta, no documento, que a imposição de vincular recursos da Contribuição da Iluminação Pública (CIP) “sem um planejamento orçamentário prévio pode comprometer a sustentabilidade do sistema de iluminação pública, o que se revela contrário ao interesse público”.
Oito vereadores votaram contra o veto: Alcindo Sabino (PT), Aluisio Boi (MDB), Fabi Virgílio (PT), Filipa Brunelli (PT), Guilherme Bianco (PCdoB), Marcão da Saúde (MDB), Maria Paula (PT) e Paulo Landim (PT). O veto somente seria derrubado pela maioria absoluta dos vereadores — ou seja, 10 votos.
Oito vereadores foram favoráveis ao veto: Balda (Novo), Cristiano da Silva (PL), Dr. Lelo (Republicanos), Emanoel Sponton (Progressistas), Enfermeiro Delmiran (PL), Geani Trevisóli (PL), Marcelinho (Progressistas) e Michel Kary (PL). Houve ainda uma abstenção, do vereador Coronel Prado (Novo), e o presidente da Câmara, Rafael de Angeli (Republicanos), não votou, como previsto no Regimento Interno.
Dívida ativa
Também foi aprovado nesta sessão um projeto da Prefeitura que cria o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat) e autoriza a cessão dos direitos econômicos sobre a dívida ativa municipal — recursos que o Executivo tem a receber dos contribuintes inadimplentes.
São valores relativos a impostos, taxas, multas administrativas de natureza tributária e não tributária, multas contratuais, ressarcimentos, restituições e indenizações. A cessão onerosa (transferência mediante pagamento) será feita a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na prática, a Prefeitura estará antecipando a entrada de recursos que já teria a receber dos devedores.
Segundo o projeto, a iniciativa tem fundamento na Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024, que modernizou os mecanismos de gestão da dívida ativa e de recuperação de créditos públicos. Essa lei autoriza que municípios, estados e União realizem, de forma regulamentada, a cessão onerosa de valores a receber, desde que seja preservada a segurança jurídica, a eficiência na arrecadação e a manutenção das prerrogativas da administração pública.
Ainda de acordo com o Executivo, as operações previstas não configuram operação de crédito nem implicam endividamento do Município, sendo consideradas operações de venda definitiva de ativos públicos, conforme expressamente reconhecido pela legislação federal.
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