Publicado por: Foto: Agência Brasil - EBC
1092
Com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e garantir a devida transparência nas relações de consumo, especialmente no que diz respeito à cobrança de sacolas em estabelecimentos comerciais, o vereador Enfermeiro Delmiran (PL) propôs o Projeto de Lei que obriga os estabelecimentos comerciais localizados em Araraquara, que cobram pelas sacolas, a afixar cartaz em local visível que informe sobre a cobrança.
“É cada vez mais comum que lojas, supermercados, padarias, lanchonetes e outros estabelecimentos cobrem por sacolas plásticas ou de papel, com o argumento de estimular a sustentabilidade ambiental. Contudo, muitos consumidores só tomam conhecimento dessa cobrança no momento do pagamento, o que causa surpresa, constrangimento e desconforto, especialmente em situações em que o consumidor não está portando sacola própria e se vê obrigado a adquirir a do estabelecimento, sem opção clara”, argumenta o parlamentar.
Para Delmiran, ao exigir a afixação de aviso informativo com o valor da cobrança e em local de fácil visualização, o projeto garante ao consumidor o direito à informação prévia, clara e adequada, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990, art. 6º, inciso III).
O vereador reforça que a proposta não interfere na política comercial dos estabelecimentos, tampouco proíbe a cobrança por sacolas, mas assegura transparência e respeito ao consumidor. “Além disso, respeita a competência do Legislativo Municipal para legislar sobre temas de interesse local e sobre normas de proteção ao consumidor, nos termos do art. 30, incisos I e II da Constituição Federal. Por fim, a medida também se alinha às práticas sustentáveis, já que a informação clara poderá inclusive estimular o uso consciente das sacolas por parte da população, contribuindo para o meio ambiente de forma responsável e orientada”, completa.
Na terça-feira (26), o projeto do parlamentar foi aprovado durante Sessão Ordinária e segue agora para sanção do prefeito municipal, entrando em vigor após 45 dias da data de publicação da lei.
De acordo com a proposta, o cartaz deve conter, no mínimo, o valor unitário da sacola. O descumprimento desta lei sujeita os infratores às seguintes penalidades: primeiramente, advertência por escrito; e multa de 10 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que equivale a R$ 769,90, caso já tenha sido aplicada a advertência. Em caso de reincidência, o valor da multa deve ser dobrado.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Na noite desta quarta-feira (27), a Câmara Municipal homenageou a atleta de beach tennis Júlia Nogueira com a medalha de Mérito Desportivo. A honraria foi proposta pela Mesa Diretora...
A Câmara Municipal aprovou, durante a 64ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 178/2026, de autoria da vereadora Fabi Virgílio (PT), que institui o “Dia Municipal do Córrego Águas do Paiol”,...
Uma tradicional celebração religiosa e cultural passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Araraquara. O Projeto de Lei nº 113/2026, de autoria dos vereadores Michel Kary (PL) e Rafae...
Moradores do Jardim Brasília, em especial idosos, pedem que a Prefeitura de Araraquara retome o Programa Saúde na Praça. A demanda foi apresentada ao gabinete da vereadora Fabi Virgílio (PT), que e...
Em virtude do grande fluxo de veículos e pedestres que passam pela Avenida Luís Alberto, na Vila Velosa, o vereador Cristiano da Silva (PL) sugere à Prefeitura de Araraquara a instalação de semáfor...
Com concurso público da Prefeitura de Araraquara para auxiliar de serviços escolares homologado e vigente, vereadores questionam contrato do Executivo com empresa que presta serviços de zeladoria e...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.