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Os grandes estabelecimentos comerciais da cidade, como shopping centers e hipermercados, são obrigados a ter cadeiras de rodas disponíveis para uso de pessoas com deficiência e idosos. Isso não é novidade, dado que a legislação que institui a obrigatoriedade (Lei Municipal nº 5.643) data de julho de 2001. A novidade é que, a partir de agora, os infratores serão multados pela Prefeitura.
A punição para o descumprimento da lei foi apresentada pelo autor da propositura original, o vereador Pastor Raimundo Bezerra (PRB) e sancionada na tarde da quinta-feira (2) pelo prefeito Edinho Silva (PT). “Infelizmente, não estamos na Suíça. Em nossa cultura, as pessoas não costumam respeitar as regras quando sabem que não haverá consequências negativas para o descumprimento delas, especialmente se não pesar no bolso”, justifica o vereador. Bezerra conta que sofreu pressões de representantes do setor, que alegavam que a disposição onera o comerciante. “Mas não é verdade, pois a lei se aplica a grandes estabelecimentos, não às lojas pequenas, que poderiam ter mais dificuldade para comprar as cadeiras de rodas”, esclarece. A infração acarretará multa de 36 Unidades Fiscais Municipais (UFM), o equivalente, hoje, a R$ 1.990,80 (1 UFM = R$ 55,30), e o valor será dobrado a cada reincidência. A lei aplica-se somente aos estabelecimentos com área construída superior a 1.000 m², as cadeiras devem ser gratuitas para os usuários e as lojas devem afixar cartazes em seu interior indicando os lugares onde estão localizadas. Edinho Silva reconhece a necessidade da alteração. “Pode parecer algo muito simples, mas não é. Quando uma pessoa idosa ou com deficiência, ou alguém que se sente mal precisa de uma cadeira de rodas em uma loja, esse acolhimento é fundamental. Queremos construir uma cidade que respeita os idosos e as pessoas com deficiência”, declara. As multas começarão a ser aplicadas após a regulamentação da lei. Bezerra concorda e acrescenta que o respeito foi uma das suas motivações para a proposta. “E a iniciativa de inserir uma indenização nesse valor visa a incentivar a conscientização dos estabelecimentos, a fim de cumprirem a lei, evitando a penalidade. Espero que os estabelecimentos comerciais alcançados por esta proposição não a vejam como mais um ônus, mas como uma maneira de demonstrarem à sociedade que respeitam e contribuem para a efetivação dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência”, finaliza.
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