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Gratificação para equipes de trabalho de RH da Prefeitura levanta questionamentos

Para vereador Rafael de Angeli (PSDB), lei deveria permitir que servidores de outras secretarias, com as mesmas atribuições, pudessem integrar tais equipes e ter direito ao benefício

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Araraquara dispõe da Lei nº 9.187/2018, que instituiu equipes para desenvolvimento de políticas de recursos humanos, permitindo, inclusive, gratificação pecuniária pelo trabalho desenvolvido, com valores mensais que variam de R$ 426,40 a R$ 1.066, conforme regulamentado pelo Decreto nº 11.712/2018.

No Requerimento nº 757/2021, endereçado à Prefeitura no dia 13 de agosto, o primeiro secretário da Câmara Municipal de Araraquara, Rafael de Angeli (PSDB), questiona as razões pelas quais servidores lotados nos recursos humanos das Secretarias Municipais de Educação e Saúde não recebem essa mesma gratificação.

De acordo com a lei, tais equipes poderão ser formadas apenas por servidores efetivos lotados na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Um tratamento injusto, na opinião do parlamentar. “Precisamos saber o motivo pelo qual a lei não está sendo aplicada para esses servidores que exercem a mesma função”, indaga Angeli.

Como justificativa, no requerimento, o vereador cita que, por meio da Portaria nº 24.910/2017, foi delegada, às secretarias de Educação e Saúde, atividades estritamente administrativas referentes à gestão dos seus recursos humanos.

A Prefeitura tem o prazo inicial de 15 dias para responder aos questionamentos, prorrogável por até 55 dias.


Publicado em: 02 de setembro de 2021

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Categoria: Câmara

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