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A Justiça Eleitoral indeferiu pedido de liminar de Gilberto Aparecido Pinheiro da Silva (DEM) para obter a cadeira de Geicy Sabonete (PSDB) na Câmara Municipal. Para o juiz Marco Aurélio Bortolin, a lei garante à coligação partidária os mesmos direitos conferidos aos partidos políticos. Nas eleições municipais de 2012, Silva foi candidato pelo mesmo partido que o ex-vereador Ronaldo Napeloso, que renunciou ao mandato no início de agosto, acusado de crime eleitoral.
O juiz cita o artigo 112 da Lei nº 4.737/65. Segundo ele, “assim como o mandato parlamentar pertence ao partido político e não ao candidato, esta regra aplica-se às coligações, já que correspondem à união de esforços e combinação de ideologias que se fundem na campanha para potencializar a competitividade dos partidos na disputa eleitoral”.
Bortolin entende que “o quociente partidário para que os cargos vagos sejam preenchidos é definido, portanto, tendo a coligação como parâmetro, considerando os candidatos mais votados sem levar em conta os partidos aos quais são filiados”. A decisão foi publicada quinta-feira, 3 de outubro.
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