750
A Câmara Municipal de Araraquara aprovou na terça-feira (10) projeto de lei de autoria da vereadora e vice-presidente Edna Martins (PSDB) que reconhece a prática do grafite como manifestação artística urbana de valor cultural com o objetivo de valorizar próprios públicos e privados.
Em seu parágrafo único, a lei assevera que “por prática do grafite reconhece-se inscrições complexas e desenhos feitos em muros e paredes do município que possibilitem a identidade artística e cultural de seus praticantes”. A Lei também determina que a intervenção artística não poderá conter referências ou mensagens de cunho pornográfico; que promovam a discriminação ou o preconceito de raça, sexo, cor, etnia e religião; e que deflagrem apologia ao uso de drogas. Edna explica que a iniciativa de propor este projeto de lei vem da necessidade e da demanda de artistas do nosso município de se reconhecer o grafite como uma expressão artística urbana. A parlamentar lembra que, “historicamente, o grafite é fruto de um movimento da contracultura parisiense de 1968, em que seus adeptos inscreveram em diversos muros daquela cidade mensagens de cunho político. A partir desse movimento, o ato de grafitar ganhou notoriedade, e foi difundido em comunidades espalhadas pelos quatro cantos do globo”. O grafite sempre dividiu opiniões na sociedade civil. Uma parcela considerável da opinião pública entende que o grafite nada mais é do que uma representação artística. No entanto, há segmentos que defendem a punição penal dos chamados “grafiteiros”. Mas é sabido que a prática do grafite está legalmente amparada no território nacional, desde que regulamentada e reconhecida como parte integrante de um movimento urbano cultural. Desde 2011, por meio da Lei nº 12.408, que altera o Art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o ato de grafitar foi descriminalizado. Dispõe o parágrafo 2º: “Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”. O projeto de lei também foi defendido na Tribuna Popular da Câmara por José Carlos Gomes Sobrinho, que falou sobre “a história do grafite em Araraquara”. “Minha propositura visa reconhecer a prática do grafite no município de Araraquara a fim de que a mesma possa ser valorizada e integrada às demais expressões artísticas e culturais”, afirmou Edna.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Ovídio Rodrigues é uma inspiração para os moradores da região do Jardim Aclimação. Com 90 anos de idade, por iniciativa própria e com suas ferramentas, ele assumiu a missão de cuidar dos espa...
Em Requerimento encaminhado recentemente à Prefeitura, a Comissão Especial de Estudos (CEE) denominada Frente Parlamentar sobre Pessoas em Situação de Rua pede informações sobre a população em situ...
Literatura Participe de uma oficina especial na Feira de Troca e aprenda, na prática, como reparar e restaurar livros, prolongando a vida de histórias que merecem ser preservadas. Além de adotar h...
Futebol de mulheres cegas Exibição e vivência de futebol de 5 com a seleção brasileira feminina da modalidade. No sábado (20), às 9h30, no Ginásio do Sesc. Grátis. Futebol masculino Pela 11ª...
O Parque Natural Municipal do Basalto terá alterações temporárias no atendimento ao público nos próximos dias devido à realização de serviços internos. Segundo a Prefeitura de Araraquara, nesta sex...
O Daae realizará, neste domingo (21) um serviço programado de limpeza dos floculadores e decantadores, além da manutenção preventiva da subestação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Fonte. Os t...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.