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'Os proprietários de imóveis abandonados que se cuidem'



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“Não se trata de uma ameaça. É uma reivindicação da população”, diz o vereador Roberval Fraiz (PMDB), ao esclarecer detalhes de um Projeto de Lei de sua autoria que será apresentado na Câmara Municipal.

É difícil encontrar uma rua na cidade onde não exista um imóvel abandonado causador de transtornos àqueles que moram nas imediações. São pontos de tráfico e uso de drogas, prostituição, sujeira, vandalismo, esconderijo para marginais... Problema que para muitos parece não ter solução. Só quem convive com isso pode traduzir o que é morar ao redor de um local como o antigo Tropical Shopping, por exemplo. Por conta de tantas reclamações o parlamentar resolveu apresentar um projeto dando nova redação a um artigo da Lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Instituto do Abandono, incluindo novos parâmetros para a aplicação de multas. Buscando amparo legal, o vereador manteve na tarde de quinta-feira (4), uma reunião com o Promotor do Meio Ambiente, Dr. José Carlos Monteiro, que disse que vai analisar a propositura para que não haja nenhum conflito com o ordenamento jurídico já existente. Segundo Roberval, o proprietário será notificado, e decorrido o prazo de 30 dias sem que ocorra qualquer manifestação ou a adoção de medidas para sanar as inconformidades aferidas no auto de infração, será aplicada multa de acordo com a área do imóvel. O projeto aumenta os valores das multas e determina uma escala de pagamentos gradativos, onde imóveis maiores pagam mais.

“Com a regulamentação da lei, os donos de imóveis com até 200 m², pagariam R$ 4,4 mil aproximadamente, imóveis com até 1.000 m² em média R$ 44 mil e acima de 5.000 m², R$ 220 mil. Na reincidência os valores dobram”, diz Fraiz, afirmando que assim se faz justiça. O promotor ainda deu algumas sugestões para agilizar a fiscalização da execução da lei, e Roberval se comprometeu a encaminhá-las ao poder executivo.


Publicado em: 04 de fevereiro de 2016

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Categoria: Câmara

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