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Pessoas com deficiência que dificulte uso de máscara não serão multadas

Informação foi dada em resposta a Requerimento do vereador Roger Mendes, mas outras medidas de segurança devem ser tomadas

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Considerando a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, inclusive com aplicação de multa para quem for encontrado em público sem a devida proteção, o vereador Roger Mendes (Progressistas) questionou o Executivo, conforme Requerimento n° 642/2020, sobre o procedimento do Comitê de Contingenciamento perante casos de pessoas com condições específicas, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual e outras, que pressuponham dificuldades para cumprir tal norma.

Em resposta, a Prefeitura informou que não há especificação para essas situações, mas que não será aplicada a penalidade. No entanto, foi ressaltado que rígidas medidas de higienização e distanciamento devem ser tomadas para evitar contaminação, ainda mais neste grupo da população, que, eventualmente, pode apresentar mais sensibilidade à doença.

No Requerimento, o parlamentar destacou a importância de campanhas educativas, realizadas em diversos meios de comunicação, sobre o uso correto de máscara conforme a Resolução SS - 96, de 29-6-2020.


Publicado em: 02 de setembro de 2020

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Categoria: Câmara

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