Publicado por: Foto: SeCom - Prefeitura de Sorocaba
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Em outubro, os vereadores Marchese da Rádio (Patriota) e Lucas Grecco (União Brasil) protocolaram requerimento, solicitando à Prefeitura informações sobre fraldas descartáveis fornecidas pelo órgão a crianças, idosos e pessoas com deficiência, considerando que a Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado.
Em resposta aos questionamentos levantados pelos parlamentares, a secretária municipal da Saúde, Eliana Honain, informou que a empresa Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda fornece fralda infantil (tamanhos G e GG); enquanto a Cirúrgica União Ltda oferece fralda infantil (tamanho EGG). Já a empresa C.B.S. Med. Científica S/A é responsável pela distribuição de fraldas geriátricas (tamanho P) e a Diguinho Indústria e Comércio de Fraldas Ltda realiza o fornecimento de fraldas geriátricas (tamanhos M, G e GG). Quanto à vigência do contrato das empresas mencionadas, a data citada no documento é dia 11 de fevereiro de 2023.
No documento, a Prefeitura detalha o custo total de R$ 184.557,78 gasto pelo órgão na compra mensal de 159.090 fraldas tanto infantis quanto geriátricas. De acordo com Eliana, o paciente do Programa de Distribuição Gratuita de Fraldas Descartáveis (PDGFD) recebe a quantidade de fraldas estabelecida pelo REG 08 - Relatório Clínico do PDGFD, que estabelece o máximo de 120 fraldas por mês, o equivalente a quatro trocas diárias de fraldas.
Ainda de acordo com a secretária, caso o profissional identifique a necessidade de quantidade maior de fraldas do que o estabelecido no protocolo, esse deve apresentar justificativa pormenorizada que será submetida à avaliação de um profissional médico designado pela Secretaria Municipal da Saúde, que poderá solicitar exames de diagnóstico, entre outras avaliações complementares, se necessário. A quantidade máxima a ser fornecida, nesse caso, será de até 180 fraldas por mês.
“No momento, estamos abastecidos com todos os tamanhos, exceto G e GG adulto. Foi realizado o pedido de compra dos dois tamanhos pela Ata em 5 de agosto deste ano, porém o fornecedor desde então, após inúmeras cobranças, tem alegado falta de matéria-prima para a fabricação das mesmas, como justificativa da não entrega. A empresa foi notificada e ainda sem entregar, foi emitida a multa por descumprimento do contrato. Realizamos algumas compras diretas, no entanto estas não estão sendo suficientes para atender a demanda mensal, dado o quantitativo reduzido que é possível ser adquirido nessa modalidade de compra”, afirma Eliana.
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