Publicado por: Crédito: Amanda Rocha/ACidadeOn
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Diante do Requerimento nº 1.139/2021, protocolado em dezembro pelo primeiro secretário da Mesa Diretora do Legislativo, vereador Rafael de Angeli (PSDB), a Procuradoria Geral do Município atendeu ao pedido de análise sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com deficiência física.
Na resposta, foi explicado que o artigo 127 da Lei Complementar nº 17/1997 trata sobre o tipo de isenção de IPTU em questão – segundo a lei, os aposentados por invalidez, que possam comprovar essa condição e serem proprietários e residentes do imóvel, ficam isentos do pagamento de IPTU; em caso de falecimento, a isenção do beneficiado pode se estender a uma pessoa com deficiência física ou mental de qualquer faixa etária.
A Procuradoria finalizou o documento alegando que a ampliação desses beneficiados deve vir acompanhada de uma análise de impacto orçamentário, de acordo com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que está previsto o aumento de arrecadação para a concessão de benesse fiscal.
O vereador havia considerado, no requerimento, a importância da isenção do IPTU, já que pessoas com deficiência física são atualmente isentas de outros tributos federais e estaduais.
"As pessoas com deficiência já possuem um gasto bem maior adaptando suas casas. Tal como há isenção de IPVA em razão das adaptações necessárias nos carros, acredito que precisa ocorrer o mesmo com a isenção no IPTU", finaliza Angeli.
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