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A aplicação do incentivo financeiro oriundo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) aos Agentes Comunitários de Saúde é orientada pela Lei Municipal nº 9414/2018. Fora isso, a Lei nº 10.157/2021, regulada pelo Decreto municipal nº 12.530/2021, cria bonificação temporária e extraordinária a ser paga aos funcionários públicos municipais da Saúde que atuam na linha de frente ao combate da Covid-19. No entanto, há relatos de que tal pagamento não estaria sendo feito regularmente a todos os profissionais.
“Ocorre que profissionais da saúde como, por exemplo, agentes comunitários da saúde, informaram que o pagamento não foi realizado. Segundo consta, são meses de atraso nos pagamentos, em alguns casos”, afirma o vereador João Clemente (PSDB), na Indicação nº 2504/2021, enviada ao Executivo na quinta-feira (03). No documento, o parlamentar propõe um levantamento detalhado a fim de identificar os profissionais da saúde que, fazendo jus aos pagamentos, ainda não foram contemplados, “objetivando a regularização de referidas ausências de pagamento”, diz Clemente.
Para endossar a fiscalização, o parlamentar protocolou, no mesmo dia, o Requerimento nº 505/2021, em que pede explicações da Prefeitura sobre o assunto. O governo municipal tem um prazo inicial de 15 dias, prorrogável por até 55 dias, para responder aos seguintes questionamentos: qual o número de profissionais da saúde pública municipal? Desses, quantos são Agentes Comunitários? Quantos aderiram ao PMAQ e, desses, quantos fazem jus a esse benefício e também ao programa de Bonificação Temporária? O parlamentar ainda pergunta se há valores em atraso e se a Administração recebeu reclamações sobre a falta desses pagamentos.
“Tanto o PMAQ quanto à Bonificação Temporária são instrumentos provenientes de políticas públicas de saúde pública, que buscam a melhoria do atendimento à população, a excelência dos serviços públicos prestados, por meio da valorização dos profissionais da área em desiderato. Por isso, devem ser bem elaborados e executados”, justifica Clemente.
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