2002
No mês de janeiro, a vereadora Filipa Brunelli elaborou o Projeto de Lei nº 22/2023, alterando o artigo 5 da Lei n° 5.119/1998, que trata do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social de Araraquara, de modo a facilitar a inserção das pessoas transexuais e travestis no mercado de trabalho da cidade. Na última terça-feira (28), o PL foi aprovado pela Câmara Municipal.
A parlamentar destaca que a população de travestis e transexuais tem sido, historicamente, alvo de violências atreladas às suas identidades e expressões de gênero em instituições públicas e privadas. “Aqueles que destoam de expressões de gênero esperadas pela sociedade cis-heteronormativa ficam à margem de direitos sociais e civis e, portanto, mais vulneráveis à violação e negação de direitos, por todas as partes”, argumenta.
Filipa julga de extrema importância reconhecer identidades de grupos socialmente marginalizados, por meio de ações intersetoriais, multiestratégicas e de empoderamento político em diversas frentes, para correção de processos históricos e sociais que alimentam estruturas geradoras de marginalização.
A vereadora aponta que essas estruturas podem ser verificadas em diversos setores da sociedade, “por exemplo, na alta evasão escolar de travestis e transexuais e em processos de prostituição, assim como nas altas taxas de desemprego, que funcionam como barreiras para a plena cidadania desse grupo social”.
A parlamentar faz referência a dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), os quais indicam que mais de 90% dessa população encontra-se em trabalho informal, sobretudo no mercado da prostituição sexual.
“A baixa empregabilidade formal nesse grupo social revela a dificuldade de aceitação das identidades de gênero pelos empregadores, fator que é influenciado pelos já mencionados processos de cisão de direitos frente a privilégios sociais de grupos dominantes”, expõe.
Filipa acrescenta que o emprego é um direito social de todos, garantido pela Constituição, por isso pede pela alteração da Lei, demandando que seja empregada, no mínimo, uma pessoa transexual ou travesti a cada 20 funcionários de empresas participantes do programa. “Esses ajustes se dão para correção de variáveis que auxiliam a manutenção do desemprego e da exploração da comunidade”, conclui.
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