Publicado por: Foto: Lucas Nogare/Governo do RS
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O vereador Guilherme Bianco (PCdoB) apresentou Requerimento solicitando informações à Prefeitura sobre a participação do Município no programa “Redes Municipais”, desenvolvido pela organização Parceiros da Educação com o objetivo de oferecer apoio a secretarias de educação, a fim de proporcionar melhorias na rede pública de ensino.
Entre os principais pontos levantados pelo parlamentar constam as motivações para a adesão ao programa, o instrumento jurídico utilizado, a preservação da autonomia de diretores e professores, os custos financeiros envolvidos, além dos indicadores e mecanismos de acompanhamento das ações. Bianco ressaltou a importância da transparência e da fiscalização da Câmara Municipal diante de parcerias que envolvem recursos públicos e impactam diretamente a rede de ensino.
“Considerando o PL 5607/2023, que busca alterar o §4º do art. 1º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para acrescentar o inciso IV, proibindo a contratação de parceria público-privada para prestação de serviços, obras públicas, fornecimento e instalação de bens de garantia ao direito fundamental à educação, pontuo nesse documento alguns questionamentos”, afirma Bianco no Requerimento.
Objetivo do programa
Conforme resposta da Prefeitura, o interesse do município em participar do “Redes Municipais” está diretamente relacionada à busca por iniciativas capazes de promover melhorias efetivas nos processos de aprendizagem. “O objetivo central é ampliar os resultados relativos ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e garantir alfabetização das crianças na idade certa, em consonância com o que estabelece o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA)”.
Acordo de Cooperação
Quanto à análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Educação e o instrumento jurídico utilizado para formalização de Araraquara no programa, o Executivo responde que “o órgão possui autonomia legal para instituir ações de formação, aprimoramento e qualificação dos processos de gestão e que a adesão ocorreu por meio de um Acordo de Cooperação, para conjugar esforços entre a SME e a Parceiros da Educação ao longo do período de parceria”.
Autonomia
Em resposta ao questionamento do parlamentar sobre a forma que o programa irá assegurar a liderança e a autonomia das diretoras e professoras, a Prefeitura informa que é “necessário evidenciar algumas premissas, ancoradas em estudiosos da área. A autonomia da gestão pública não é absoluta, mas relativa, condicionada por fatores como políticas educacionais, legislação, financiamento e demandas sociais”.
Ainda de acordo com a Prefeitura: “O programa não estabelece diretamente a redução da carga de trabalho burocrático das diretoras, embora as ações formativas propostas e a oferta gratuita de plataformas de gerenciamento de dados, como a Herby e a Calvante, repercutirão expressivamente na agilidade e análise dos dados da aprendizagem dos alunos e da organização do dia a dia da gestão”.
Atuação
Sobre a atuação da organização Parceiros da Educação, “cumpre enfatizar que a legislação vigente (Lei nº 13.019/2014 e Lei nº 9.790/1999) garante que o papel da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) é de apoio. Essa prerrogativa é reforçada pela análise criteriosa conduzida pela Secretaria de Educação, que estudou a experiência do programa em outras redes municipais para aderir à parceira”.
Indicadores
Sobre os indicadores utilizados para aferir o desempenho do programa, a Prefeitura informa que “experiências em outros municípios demonstram avanços concretos nos índices de aprendizagem”.
Caráter financeiro
Em relação ao aspecto financeiro e sobre previsão de criação de comitê gestor ou de uma comissão de acompanhamento da parceria, “ressalta-se que a parceria é de caráter não oneroso ao Município, conforme informação presente no edital. Do mesmo modo, não se trata de uma medida para suprir carência de funcionários da rede municipal. A iniciativa tem caráter complementar e estratégico, e não substitutivo. Não há previsão de criação de comitê gestor ou comissão específica, uma vez que a fiscalização se dá em outras instâncias competentes”.
O Requerimento e a respectiva resposta podem ser consultados aqui.
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