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Determinações mais recentes do Governo do Estado de São Paulo sobre a Resolução SS-96, de 29 de junho, que dispõe sobre as ações para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral, passaram a impor multas para transeuntes que não estiverem utilizando máscaras e também ao responsável pelo estabelecimento comercial que permitir acesso de consumidores sem máscaras. A fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária do Estado.
“O início da aplicação das penalidades de multa deverá ser precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento dos deveres, proibições e sanções impostas pela referida Resolução”, detalha o vereador Roger Mendes (Progressistas) no Requerimento nº 624/2020, apresentado ao Executivo em 2 de julho.
No documento, o parlamentar questiona se existe alguma determinação ou orientação no caso das crianças, adolescentes e adultos que apresentam atrasos no desenvolvimento e condições específicas como Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual, transtornos do comportamento ou quaisquer outras que pressuponham dificuldades para cumprir a obrigatoriedade prevista na Resolução SS-96 e no Decreto nº 64.959, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no contexto da Covid-19, em geral como estratégia abrangente de medidas para suprimir a transmissão do coronavírus e salvar vidas.
Mendes também busca saber de que maneira o Comitê de Contingenciamento do Coronavírus irá atuar nesses casos em relação à fiscalização e à aplicação de multas.
“A informação solicitada é importante para esclarecimento e para tranquilizar os familiares que convivem com pessoas nessas condições”, pontua o vereador.
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