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Servidor municipal com deficiência ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência passa agora a ter direito a jornada diferenciada de trabalho. A condição é estendida também ao servidor estudante. A medida foi aprovada pelos vereadores na Sessão Ordinária de terça-feira (23). A alteração é feita na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura. A notícia veio ao encontro de um encaminhamento feito em abril pelo vereador Roger Mendes (PP) sugerindo ao prefeito Edinho Silva (PT) que estudasse a possibilidade de garantir aos servidores municipais, que tivessem filhos com necessidades especiais, a redução da jornada diária de trabalho. Servidor de carreira na Prefeitura, o parlamentar conheceu diversas necessidades desses pais, como, por exemplo, os atendimentos psicológicos ou de terapia ocupacional, que normalmente acontecem no horário de trabalho para os que dependem da rede municipal de serviço. Para o vereador, essa medida poderia ser aplicada a mais segmentos. “Não somente para o funcionário público. Seria importante que todas as empresas tivessem essa sensibilidade. Sinceramente, desconheço que exista algo neste sentido na iniciativa privada, mas também seria válido”, assegura Mendes.
Assessoria de gabinete do vereador Roger Mendes (PP)
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