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Informações sobre a existência de terrenos perpétuos no Cemitério São Bento são assunto de resposta da Prefeitura a um requerimento do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos). Terrenos perpétuos têm prazo indeterminado, ou seja, são de propriedade do titular e de seus sucessores.
No requerimento, o parlamentar relembrou que a Lei nº 274, de 25 de abril de 1953, concedia esse terreno perpétuo gratuitamente aos servidores municipais. Isso foi modificado pela Lei Municipal nº 1.939, de 21 de novembro de 1972, mas o texto ainda previa o mesmo benefício “ao funcionário ativo, aposentado ou em disponibilidade que, na data de seu falecimento, contar com dez anos de serviço”.
O vereador ainda citou a Lei nº 904, de 29 de novembro de 1960, que dispôs sobre a cobrança de taxas no Cemitério São Bento, citando valores a serem pagos pelos terrenos perpétuos.
Segundo Lineu, a palavra “perpétuo” foi utilizada diversas vezes em documentos oficiais significando algo eterno, que não cessa nunca. “Em muitos casos, a aquisição do direito de uso de muitos terrenos no Cemitério São Bento se deu em caráter perpétuo”, afirmou no requerimento.
O vereador questionou a Prefeitura sobre como ficam as situações de sepulturas que integram inventários (processo de levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte) e declarações de Imposto de Renda (IR).
“Considerando que as áreas concessionadas não são bens privados, ainda que estejam relacionadas em documentos particulares como IR e outros, os locais continuam sendo de propriedade do Município, não podendo, portanto, ser vendidos, transferidos, herdados, etc. Salvo nas condições previstas na legislação vigente ou por determinação judicial”, explicou o então secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Sérgio Pelícolla. Ele mencionou no documento a Lei nº 971, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre a instalação, a organização e o funcionamento dos cemitérios e dos crematórios na cidade.
Lineu questionou quantas sepulturas do cemitério foram negociadas pelas funerárias e concederam seus recibos da compra e venda do terreno e, ainda, como ficam esses casos. “As concessões são atualmente regulamentadas pela Lei nº 971 e exclusivamente os casos previstos na mesma poderão ser continuados”, disse Pelícolla.
A mesma lei responde outra dúvida do vereador: como estão sendo trabalhados os casos em que o Município cedeu terrenos perpetuamente no cemitério. O artigo 17 afirma que “excepcionalmente será admitida a continuidade das concessões de uso de sepulturas perpétuas, concedidas por prazo indeterminado em razão da Lei Complementar nº 18 [Código de Posturas do Município], de 22 de dezembro de 1997, ou de normas anteriores”. Isso desde que estivessem regularizadas na data de vigência da lei ou viessem a ser regularizadas.
A lei de 2022 também passou a proibir a concessão desse tipo de sepultura, além de extinguir as concessões perpétuas ou de prazo indeterminado que não tenham sido regularizadas.
O secretário ainda nega que exista algum processo em andamento ou concluído em que o objeto tenha relação com problemas gerados pela concessão de uso de sepulturas a título perpétuo no Cemitério São Bento.
Questionamentos
Lineu não ficou satisfeito com a resposta oficial da Prefeitura. Na opinião do vereador, “o Município não sabe individualizar quais sepulturas foram comercializadas de forma permanente, e esses contratos devem ser respeitados”.
Segundo o parlamentar, “há relatos de terrenos que foram comercializados através de compra e venda”. “Ingressamos com representação no Ministério Público, pois estamos diante de uma violação do direito adquirido, um direito fundamental previsto na Constituição Federal. A Prefeitura está se utilizando do desconhecimento dos titulares para fazê-los assinar o contrato do jeito que o Município entende, sem observar a Constituição”, relatou.
Para Lineu, “ainda não está claro o que será feito com as sepulturas de famílias sem membros vivos, sendo que fazem parte do patrimônio histórico cultural da cidade e devem ser tratadas como respeito”. “Caso contrário, o Município pode incorrer no tratamento vil de cadáveres, o que é crime. Queremos apenas que o Município respeite a Constituição Federal, observando o direito adquirido e dando publicidade aos seus atos”, concluiu o vereador.
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