Publicado por: Foto: Amanda Rocha/A CidadeON
908
Aprovado pelos vereadores durante a 176ª Sessão Ordinária, em segundo turno de discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2024 atualizou os valores venais usados como referência para isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento.
Em vigor desde a publicação da Lei Complementar (LC) nº 884/2018, a tabela, que prevê a concessão de descontos escalonados e proporcionais aos valores dos imóveis, foi reajustada em 4,24%, obedecendo ao mesmo índice a ser aplicado como base de cálculo do IPTU para o exercício de 2025, conforme determinado pelo Decreto Municipal nº 13.669/2024.
Após sanção do PLC pelo Executivo, a isenção e remissão passarão a ser concedidas da seguinte forma, a partir de 1º de janeiro de 2025: 100% para imóveis com valor venal até R$ 260.084,48; 75% para imóveis de R$ 260.084,49 até R$ 390.126,72; 50% para imóveis de R$ 390.126,73 a R$ 520.168,95; e 25% para imóveis acima de R$ 520.168,95.
Quem tem direito a isenção ou remissão do IPTU?
Terão direito a isenção ou remissão do imposto a edificação e o respectivo terreno pertencentes ao contribuinte que esteja ele próprio, seu cônjuge, ascendente de primeiro grau (pai ou mãe) ou descendente de primeiro grau (filho ou filha), diagnosticado com câncer e que esteja em tratamento decorrente da doença. Além disso, é necessário comprovar essa condição mediante laudo pericial e que o imóvel, cuja propriedade gerou a ocorrência da cobrança do imposto, seja o único pertencente ao núcleo familiar, que deve residir nele.
O benefício concedido será válido por um ano fiscal e será aplicado no ano seguinte ao da solicitação. No encerramento do período, a isenção poderá ser solicitada novamente, caso seja feito novo requerimento e continuem sendo cumpridas as condições previstas na lei.
Os interessados que cumprirem as exigências da lei poderão solicitar a concessão do benefício diretamente por meio de requerimento a partir de modelo disponível no site da Prefeitura, ou a partir de requerimento redigido pelo interessado, sendo que, para a concessão de cada benefício (isenção ou remissão), deverá ser feito um documento específico.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
O conjunto dos 18 vereadores da Câmara Municipal de Araraquara encaminhou à Prefeitura a Indicação nº 2833/2025, sugerindo o nome do ex-vereador Fernando César Câmara, o Galo, para a ponte a ser re...
No final de abril, a vereadora Maria Paula (PT) apresentou um requerimento à Prefeitura solicitando informações detalhadas e o cronograma físico-financeiro das obras de reforma e ampliação da Escol...
Nesta terça-feira (17), os vereadores se reunirão no Plenário da Câmara para a realização de duas sessões. Na primeira delas, com início às 14h45, será votado o projeto que trata das diretrizes...
A Prefeitura, em parceria com o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais, está divulgando a abertura de 7.850 vagas em cursos técnicos subsequentes ao Ensino Médio, todos oferecidos de forma gratui...
O canal do Centro de Referência Afro “Mestre Jorge”, para denúncias sobre casos de racismo, mudou e agora é pelo telefone (16) 99641-5796. O atendimento do SOS Racismo está disponível 24 horas, tod...
No dia 24 de junho, a partir das 15 horas, a banca organizadora do Processo Seletivo 2025 da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), divulgará os resultados e a lista da primeira cha...
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.