209
O projeto de lei apresentado pelo vereador Edio Lopes (PT), que visa proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, foi debatido mais uma vez na Câmara Municipal de Araraquara. Desta vez, o aspecto abordado foi a constitucionalidade da propositura e, para isso, foi convidado o promotor de Justiça Dr. Ivan Castanheiro, que integra o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) e representou o Ministério Público do Estado de São Paulo. Na ocasião, o promotor destacou a importância de haver legislação municipal para disciplinar o tema. “A competência do município está evidenciada pela existência do interesse local”, afirmou. Em sua justificativa jurídica, Castanheiro acionou os princípios básicos do direito ambiental, da prevenção e da precaução. O princípio da prevenção se relaciona ao fato de que, uma vez ocorrido dano ambiental e à saúde humana, sua reparação é praticamente impossível: uma espécie extinta é um dano irreparável, assim como uma pessoa que vem a óbito por câncer. “Com o ambiente, que também inclui a saúde, o princípio é sempre prevenir”, frisou. “Pelo princípio da prevenção, uma vez sabido que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente e à saúde, tal atividade não poderá ser desenvolvida, justamente porque, caso ocorra qualquer dano, sua reparação é praticamente impossível." O promotor destacou que há um enorme conhecimento científico sobre a nocividade dos agrotóxicos. Na saúde humana, os impactos são de curto, médio e longo prazo, envolvendo tontura, vômito, problemas respiratórios, convulsões, até problemas graves, como má formação fetal, lesões cerebrais e tumores, dada a comprovação do potencial carcinogênico de agrotóxicos, ou seja, de causar câncer.
Em Araraquara
Lopes, autor da propositura, lembrou que o princípio da prevenção está expresso no texto constitucional, no artigo 225, que impõe à coletividade e ao poder público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico para as presentes e futuras gerações. “É minha obrigação como parlamentar apresentar projetos para proteger a saúde dos munícipes e a biodiversidade local”, afirmou. O membro do Gaema frisou, ainda, que os riscos da aplicação de agrotóxicos são potencializados por sua aplicação aérea, citando que estudos comprovaram que existe o efeito denominado “deriva”, quando as gotículas de veneno não atingem somente o alvo, se espalhando para o solo, o lençol freático, as residências, a produção de alimentos. “Nessa circunstância, se aplica o princípio da prevenção: previno a população e o ambiente do que é ambientalmente nocivo, porque já conheço que é impactante”, afirmou o promotor, lembrando que muitos aviões não possuem GPS, os relatórios emitidos não são instantâneos, muitos planos de voos não são respeitados e as manobras realizadas são perigosas, despejando agrotóxicos para muito além do seu alvo. “Os riscos na aplicação são muitos, inclusive riscos hídricos e, para piorar, não há qualquer condição de fiscalização." O promotor afirmou que, ainda que não se tivesse certeza científica das consequências da aplicação de agrotóxicos, se deveria prevalecer outro princípio do direito ambiental, que é a precaução. “Em casos de incerteza dos danos reais, a dúvida deve ser convertida na supremacia da sociedade, para evitar risco de sua ocorrência. Esse é o princípio da precaução."
Prevenir é seguro
Lopes destacou que o princípio da precaução está destacado no item 15 da declaração de princípios da Conferência das Nações Unidas realizada no Rio, em 1992: "de modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados". É justamente com base no princípio da precaução que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que aquele a quem se imputa um dano ambiental (efetivo ou potencial) é quem deve suportar o ônus de provar que a atividade que desenvolveu não trazia nenhum risco ambiental. Caso contrário, restando alguma dúvida, o princípio da precaução manda que a atividade não seja desenvolvida. Para o Dr. Ivan Castanheira, o lucro desenfreado não pode ser justificativa para tamanho custo social e ambiental. “Existem alternativas tecnológicas para conciliar desenvolvimento econômico e produtividade com saúde pública e meio ambiente”, afirmou o promotor.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
No início de março, o vereador Emanoel Sponton (Progressistas) encaminhou um requerimento à Prefeitura pedindo informações sobre a convocação dos aprovados no processo seletivo para agente de endem...
Música No show “O Berço da Bossa”, Guca e Deni Domenico, pai e filho, dividem o palco num recital descontraído para mostrar toda a sua afinidade musical, desfiando um repertóri...
Basquete feminino Pela Liga de Basquete Feminino (LBF), o Sesi Araraquara enfrenta Ourinhos nesta sexta-feira (9), às 19h30, no ginásio do Sesi Vila Leopoldina, em São Paulo. Com transmis...
Como parte da programação do 22º Território da Arte de Araraquara, estão abertas as inscrições para a oficina “Fabricação de tintas com materiais naturais e históricos”, que será conduzida pelo art...
Criado em Araraquara pela Lei Complementar nº 350/2005, o Plano Diretor é o tema da Audiência Pública que será realizada no Plenário da Câmara na quarta-feira (14), às 18h30. A iniciativa é do vere...
Na tarde de quarta-feira (07), os integrantes da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Educação, vereadores Balda (Novo), Cristiano da Silva (PL), Guilherme Bianco (PCdoB) e Maria Paula (PT) s...
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.