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Vereador pede que Lei da Parada Segura seja ampliada para toda a população

Proposta de Rafael de Angeli é garantir a segurança de todos

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Em 2016, foi aprovada a Lei nº 8673, popularmente conhecida como “Lei da Parada Segura”, que garante às mulheres o direito de desembarcar dos veículos de transporte coletivo fora dos pontos fixados, após às 22 horas. Um ano depois, graças aos bons resultados, o vereador Rafael de Angeli (PSDB) sugere a extensão da norma para todos os cidadãos, criando então a “Parada Segura Para Todos”.

A Parada Segura para mulheres implica a obrigatoriedade do motorista de ônibus de parar o veículo, desde que sem desvio e dentro da rota, no lugar em que a pessoa do sexo feminino, de qualquer idade, pedir para desembarcar do coletivo, após o horário determinado. Essa lei, de autoria da ex-vereadora Edna Martins, foi aprovada no dia 10 de março de 2016, comemorando o Dia Internacional da Mulher.

A medida já foi adotada no Distrito Federal (DF) e em municípios como Mogi das Cruzes (SP), Guarujá (SP), Itanhaém (SP), Cascavel (PR), Umuarama (PR), Cuiabá (MT) e Nova Friburgo (RJ). A proposta teve origem no movimento “Vamos Juntas” e tem obtido resultados satisfatórios quanto à redução de estupros e violência de rua durante o período noturno.

“Considerando o crescimento acelerado da violência em todos os setores da sociedade civil, que independe de classe, gênero e das demais condições sociais, resolvemos estender o projeto ‘Parada Segura’ a todos os cidadãos araraquarenses, através do projeto ‘Parada Segura para Todos’”, esclareceu Rafael.

Segundo o vereador, a ideia de ampliar a lei nada tem a ver com ferir os direitos conquistados pelas mulheres, mas, sim, com ampliar os mesmos direitos aos cidadãos que se sentem vulneráveis.

“Essa indicação tem amparo inclusivo. Esperamos contribuir para a melhoria das condições de segurança do nosso município e criar uma cultura de integração entre os indivíduos, considerando que essa prática já vem sendo defendida e incentivada pela Polícia Militar”, afirmou o parlamentar.


Publicado em: 10 de abril de 2017

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Categoria: Câmara

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