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Vereador questiona legalidade de cargos acumulados por secretário da Fazenda

Edio Lopes (PT) tem requerimento solicitando informações sobre cargo de R$ 5 mil mensais na Fungota

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O vereador Edio Lopes (PT) questiona a legalidade do acúmulo de cargos de Roberto Pereira, secretário municipal da Fazenda e diretor financeiro interino da Fundação Municipal “Irene Siqueira Alves” (Fungota) desde 18 de julho de 2012, de onde recebe R$ 5 mil por mês. Como secretário, a remuneração é de R$ 7 mil mensais. Por meio de requerimento, Edio solicita à Prefeitura e à Superintendência da Fungota que informem a carga horária desempenhada e a base legal para o acúmulo de funções públicas. “O acúmulo de cargos é inconstitucional”, afirma. “A Gota de Leite é mantida pela Fungota, mas a fonte pagadora é a mesma, a Prefeitura”. Edio discorda da alegação do Executivo veiculada por meio de nota à imprensa. De acordo com a nota, não há ilegalidade no acúmulo das duas funções públicas e a nomeação de Pereira para assumir ainda que interinamente o cargo na maternidade teve aval do Jurídico.

 

Recuos

Segundo o parlamentar, “o Jurídico também deu aval para a venda do Daae, para o desvio de recursos do pedágio da Coxinha e para a contratação sem concurso na Fungota, mas a Prefeitura teve que voltar atrás quando questionada pelo Ministério Público e foi obrigada a assinar três Termos de Ajustamento de Conduta”, rebate. Para Edio Lopes, “ele ocupa um cargo de confiança e tem que cumprir uma carga horária de oito diárias na Prefeitura; então, que horário ele cumpre na Gota?”. Outra questão levantada é quanto à falta de informações no Portal da Transparência. “Não consta nada. Lá, tem informações da Prefeitura, da Câmara, do Daae e das fundações, e nada da Fungota”, dispara.

 

Leis

O vereador cita o artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos. “A Constituição é clara, exceto os cargos de professor e de profissionais da saúde podem acumular cargos. A proibição se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”, argumenta. O artigo 122 da Lei Orgânica do Município aponta incompatibilidade quanto a cargos ligados ao Poder Público. “Os auxiliares diretos do prefeito têm as mesmas incompatibilidades e impedimentos dos vereadores, e não podem firmar ou manter contrato com autarquias, fundações, empresas públicas e permissionárias de serviços públicos municipais. Não podem ou exercer cargo, função ou emprego remunerado”, frisa. Edio acentua que “não questiono a capacidade ou competência técnica ou profissional dele, mas a legalidade; me parece estar havendo uma flagrante afronta à Constituição e à Lei Orgânica, o que é ilegal e imoral”.


Publicado em: 19 de março de 2014

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Categoria: Câmara

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