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Questões formuladas por um grupo de sete vereadores da Câmara Municipal de Araraquara, por meio de requerimento, apresentado e aprovado em Sessão Ordinária, recebeu resposta da Prefeitura, tratando dos pedidos de revisão dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), depois da reforma da Planta Genérica de Valores (PGV). As informações foram solicitadas pelos vereadores Tenente Santana (MDB), Gerson da Farmácia (MDB), Elias Chediek (MDB), Rafael de Angeli (PSDB), Elton Negrini (PSDB), Cabo Magal Verri (MDB) e Pastor Raimundo Bezerra (PRB). Após a reforma da PGV, que alterou o valor venal dos imóveis, ocorreu impacto direto na apuração do IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No requerimento, os vereadores pediram informações sobre a quantidade de solicitações de revisão dos valores cobrados, quantos haviam sido deferidos ou indeferidos, e ainda sobre a comissão de servidores que atuam nesta reavaliação.
Pedidos deferidos, indeferidos e em avaliação
A Prefeitura respondeu enviando diversos documentos, como a Portaria que nomeou a Comissão responsável pela avaliação dos pedidos, formada por seis servidores de carreira, lotados em secretarias ligadas ao processo de revisão, além do apoio da Procuradoria Geral do Município. Outro documento é a planilha dos pedidos registrados, demonstrando que até a elaboração do ofício de resposta haviam sido protocolados 1.788 pedidos de revisões, sendo 386 deferidos, 1.176 indeferidos e outros 213 que ainda estão em análise. Contudo, é uma conta que não bate, ainda que a diferença seja pequena. Segundo Chediek, que entrou com representação civil junto à Promotoria de Justiça, em dezembro de 2017, visando a promoção de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 882/2017, o ato de a Prefeitura efetuar alterações nos valores do IPTU, por si só configura uma das irregularidades já denunciadas na representação, considerando que as referidas alterações só poderiam ter sido feitas por meio de lei. “A lei que alterou o IPTU/valor venal está eivada de inconstitucionalidades, pois, além de violar os princípios constitucionais do não confisco, da publicidade, da razoabilidade e da segurança jurídica, ela ofende o artigo 144 da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade, no que tange à gestão democrática”, comentou o parlamentar.
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