2004
A Indicação nº 4654/2021, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Araraquara, vereador Aluisio Boi (MDB), com um potencial social abrangente, foi encaminhada ao prefeito, solicitando a adoção de concessões, além das já existentes, como por exemplo a isenção do IPTU para aposentados por invalidez (art. 127 do CTM), ampliando este benefício para aqueles aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia cuja renda familiar seja para sua subsistência.
“Considerando o Estatuto do Idoso, lei de outubro de 2003, essa indicação procurou contemplar as famílias que possuem renda limitada e muitos gastos com plano de saúde, medicamentos e, claro, com a própria alimentação básica. E lembro: já existe a previsão financeira de remissão tributária nas peças de planejamento orçamentário do Município”, frisou Boi.
Para receber o benefício, o aposentado precisa se enquadrar em alguns critérios:
• Ser possuidor de um único imóvel;
• Ter a legítima posse do imóvel, mesmo que sob “usofrutos”;
• Ser utilizado como sua residência;
• Valor venal do imóvel não ultrapasse o teto máximo de R$ 600 mil;
• Ter idade acima de 65 anos.
Outra sugestão apresentada na indicação é que os benefícios poderiam ser decrescentes conforme sua renda familiar. E cita como exemplo a isenção plena para aqueles que percebam até dois salários mínimos nacionais, ou seja, até R$ 2.200,00 ao mês, no cômputo da renda familiar; desconto de 75% no valor do imposto para aqueles que percebam renda familiar de até três salários mínimos; desconto de 50% para renda familiar de até quatro salários mínimos e desconto de 25% para a renda familiar de até cinco salários mínimos.
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